A partir de 8 de dezembro, casais de pessoas do mesmo sexo da Bahia poderão registrar seus filhos diretamente nos cartórios. A decisão foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e publicada no Diário de Justiça Eletrônico, na sexta-feira 21.
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O Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014, que estabelece os procedimentos da homoparentalidade, leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação e também considera que o registro atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.
Para efetuar o registro, basta levar certidão de nascimento da criança e certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável.
No documento, constarão os nomes dos pais ou das mães e também dos avós, sem distinção se paternos ou maternos. A Bahia é o segundo Estado a permitir esse tipo de registro. O primeiro foi o Mato Grosso, em julho. A íntegra do provimento pode ser lida aqui.