Estar em união com pessoa que vê pornografia homossexual deixou de ser razão jurídica para dar fim a um casamento hétero no Chile. A decisão histórica foi tomada no domingo 11 pelo Tribunal Constitucional, instância máxima da Justiça no país.
Por seis votos a quatro, ter "conduta homossexual" saiu da lista de motivos para que um indivíduo possa pedir o chamado "divórcio culposo".
Permanecem como razão para dar fim legal à união"atentado contra a vida e maus tratos graves, abandono, transgressão grave e reiterada dos deveres de convivência, de socorro e de fidelidade, condenação por autoria de crimes ou delitos, alcoolismo, vício em drogas e tentativa de prostituir o ou a cônjuge ou filhos e filhas."
Tecnicamente, ter provas de que pessoa com que se era casada tinha relação carnal ou sentia desejo por indivíduo do mesmo sexo durante o casamento poderia embasar o pedido do divórcio. Ver pornografia inclusive.
Juristas a favor da mudança afirmaram que ter homossexualidade nesse rol era algo discriminatório e que a mudança não deixará os casais héteros sem direito já que a infelidade - seja com quem for - continuará a ser motivo para o fim da união.
Ativistas LGBT celebraram a conquista e agora miram o fim de duas leis chilenas consideradas homofóbicas: a que impede o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a que penaliza relações sexuais entre homens com idade de 14 a 18 anos.
A demanda é para que a idade consensual para o sexo gay seja igual à da permitida para o sexo entre mulheres e entre heterossexuais: 14 anos.