Justiça nega anular casamento de mulher com gay

Desembargador considerou que relações sexuais hoje em dia não são obrigatórias para definir união

Publicado em 26/06/2023
Justiça nega pedido de mulher que queria anular casamento após descobrir que marido é gay
Mulher usou artigo do Código Civil que fala de 'erro essencial'. Foto ilustrativa

A Justiça paulista negou pedido de anulação de casamento feito por uma mulher sob alegação de ter descoberto que o marido é gay.

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Segundo trechos da ação, revelados pelo site Jota, a mulher diz que o marido "não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento".

Ela também afirmou que ele "não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e pede anulação porque não houve "consumação do casamento".

A mulher invoca o Artigo 1.557 do Códio Civil que trata de "erro essencial quanto à pessoa" e permite anular casamentos no País.

O artigo define "erro essencial" quando o cônjuge descobre, após a união, algo que torne insustentável a vida familiar, seja um crime que tenha sido praticado, uma doença grave e transmissível ou algo que diga respeito à honra, identidade e boa fama.

Relator da apelação, o desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), interpretou que as alegações apresentadas pelo casal não justificavam a anulação do casamento, sendo causa para eventual divórcio.

Para o magistrado, não são viáveis as hipóteses de erro essencial, algo de "cabimento restrito e grave”, o que não é o caso quando há falta de afinidade sexual entre o casal, seja por falta de interesse de um dos cônjuges, seja pelo fato de a orientação sexual ser diversa da "esperada".

O desembargador ressaltou que nos tempos atuais um casamento não cria mais obrigação de relações sexuais, portanto não há débito conjugal.

Ele acrescenta que à luz dos direitos de personalidade, da liberdade e dignidade sexual, a homossexualidade é "forma de expressão, autodeterminação e escolha de vida do indivíduo, não podendo mais ser enquadrada como erro de identidade".

 

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