O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ofensas discriminatórias contra LGBT passem a ser crime imprescritível e inafiançável com pena de prisão entre dois e cinco anos de reclusão.
A determinação ocorreu na segunda 21, quando a corte deliberou por nove votos a um que as injúrias baseadas na orientação sexual e identidade de gênero se equivalem àquelas motivadas por raça ou etnia.
Assim, LGBT passam a ter proteção da nova lei contra o racismo, que foi modificada em janeiro deste ano para abarcar o conceito de injúria racial.
Desde 2019, também por decisão do STF, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero tinha passado a ser vedada com base na lei do racismo (lei número 7.716/89).
Antes da modificação ocorrida em 2023, de forma geral, apenas atos tais como impedir acesso a um lugar ou não dar emprego a uma pessoa, eram punidos por essa norma. Com a mudança, ofensas por palavras escritas ou faladas também passaram a gerar penas.
Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com sanções mais brandas.
É comum juristas afirmarem que racismo é ato contra um coletivo identitário e que injúria é ato contra um indivíduo. Entretanto, tal ideia não encontra base na lei citada, que é composta basicamente de situações contra uma pessoa.
O julgamento foi motivado por embargo de declaração pedido pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e pelo Partido Cidadania, representados pelo advogado Paulo Iotti.
O profissional foi o autor das ações, também em nome desses coletivos, que levaram à criminalização de atos discriminatórios contra LGBT.
Nas redes sociais, ele celebrou.
"Fica minha homenagem ao STF por mais esta decisão tecnicamente precisa e comprometida com o enfrentamento da homotransfobia."