Um assistente de garçom ganhou indenização de R$ 10 mil após empresa de cruzeiros que ele precisava se submeter a um teste de HIV para ser contratado.
Relatora do recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, lembrou que é crime negar emprego a portadores do HIV, segundo a Lei 12.984/2014.
A Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho também proíbe a testagem do profissional, de forma direta ou indireta, em exames médicos de admissão, mudança de função, demissão ou quaisquer outros relativos ao emprego.
Segundo o jornal Meia Hora, para a ministra ficou caracterizado o dano moral já que a exigência do teste é conduta discriminatória e viola a intimidade do trabalhador.
O homem trabalhou para a Pullmantur de julho de 2013 a maio de 2015. Para que ele fosse contratado, a companhia exigiu o teste de HIV.
A empresa havia ganho a ação nas duas instâncias inferiores. A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba havia considera o procedimento legítimo já que a função prevê longo período em alto-mar.
Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) manteve a sentença entendendo que exames de HIV e toxicológicos não implicam ofensa aos direitos da personalidade.
A Pullmantur justificou a exigência do teste para que fosse possível providenciar eventual medicação à tripulação uma vez que os períodos de trabalho são longos a bordo.
Não há mais possibilidade de recurso.
Você já ouviu os lançamentos de artistas LGBT ou com foco na comunidade? Siga nossa playlist Rainbow Hits no Spotify que é atualizada constantemente com as melhores do ano do pop, eletrônico e MPB de várias partes do mundo.