Gravar relação sexual sem o parceiro saber ou ter imagem sem autorização de pessoa nua agora é crime no Brasil.
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A Lei nº 13.772/18, promulgada pelo presidente Michel Temer (PMDB) na quarta-feira 19 mudou o Código Penal para criminalizar a produção, fotografia, filmagem ou registro em qualquer meio de "conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes".
A pessoa autora pode ser condenada a detenção de seis meses a um ano, e multa.
O parágrafo ùnico determina ainda punição, com a mesma pena, para que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
A norma também muda a Lei Maria da Penha para reconhecer que a violação da intimidade da mulher também é psicológica.
Até então, já era crime divulgar, pela internet ou qualquer outro meio, fotos ou vídeos com cenas de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.