Uma mulher trans receberá R$ 12 mil de indenização após ser impedida de utilizar o banheiro feminino em estação de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Natal.
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Segundo o UOL, a defensora pública Federal Lorena Costa Dantas Melo, da Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que a vítima foi abordada por seguranças, que pediram que ela se retirasse e utilizasse o toalete masculino.
A mulher mostrou documento de identificação que comprova seu nome e sexo feminino, mas continuou com sua entrada no banheiro feminino vetada.
"Nesse sentido, resta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país", explicou a defensora.
"É um perfeito exemplo de violação à dignidade da pessoa humana. Ao ser impedida de utilizar o banheiro da companhia de trens, a assistida teve seu direito profundamente violado, o que não se admite no Estado democrático em que vivemos."
O juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, reconheceu o dano moral. "Sendo a autora transgênero, não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino, tendo ocorrido uma abordagem indevida e discriminatória, uma vez que a autora possuía o direito de usar o banheiro feminino, pois além de ser transgênero a autora tinha a documentação."