O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, que quem agredir uma pessoa LGBT não poderá se inscrever nos quadros da entidade. Portanto, será impedido de advogar.
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Em reunião extraordinária, na segunda-feira 10, o conselho votou favorável a uma proposição apresentada pelo conselheiro federal Hélio das Chagas Leitão Neto, do Ceará, que sugere não haver idoneidade moral para quem comete tais agressões.
Segundo a OAB, a decisão segue padrão de deliberações anteriores sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das súmulas de números 9 e 10 de 2019.
"Não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso país. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana", afirmou o relator do caso no conselho, Carlos da Costa Pinto Neves, de Pernambuco.
"Acho sim, que, não goza de idoneidade aquele que cometeu crime público e notório de violência contra membro da comunidade LGBTI+", disse o conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro, do Rio de Janeiro. "É como um crime de pedofilia: a pessoa pode ser até absolvida na instância criminal, mas inegavelmente não é idônea para a prática de uma atividade como a advocacia, que defende exatamente as liberdades."
A proposição de Leitão Neto, que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, recebeu consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+).