Há 20 anos, em 17 de maio de 1990, a maior demanda do movimento gay e lésbico mundial era alcançada: a retirada da homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
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A partir daí, a ciência em nível global deixava de considerar o desejo sexual e afetivo entre pessoas do mesmo sexo uma doença. Era conquista planetária que homossexuais no Brasil já tinham.
Cinco anos antes, por atuação liderada pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), o Conselho Federal de Medicina havia excluído a homossexualidade do rol de desvios sexuais.
Para celebrar o marco histórico mundial, o 17 de Maio passou a ser o Dia Internacional contra Homofobia (e não contra transfobia).
Em 2020, a data no Brasil é especial. Trata-se do primeiro 17 de maio depois da discriminação contra LGBT ter sido tornada crime no País. A mudança ocorreu por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado.
Nesse tom de celebração, o Guia Gay Salvador lista quatro leis municipais que tratam da proteção e da cidadania homossexual.
Do ponto de vista da legislação arco-íris e por obra da força do Grupo Gay da Bahia (GGB), Salvador há cerca de 20 anos tomou a frente e colecionou normas, que, olhada hoje, ficaram com termos obsoletos.
De toda forma, Importante conhecê-las. Todas estão em vigor e podem ser usadas justamente para que nenhum dia seja dia da homofobia, mas sim da igualdade de direitos!
Lei nº 6.498/2004 - Institui a data de 28 de Junho como o Dia Municipal do Orgulho Gay
A capital baiana é uma das poucas cidades no Brasil em que o 28 de Junho é data oficial. Há 16 anos, de forma majoritária, as paradas e o dia levavam apenas o nome gay.
Lei nº 7.076/2006 - Institui o Dia Municipal contra a Homofobia
Dois anos depois de a ONU estabelecer o 17 de Maio como Dia Internacional Contra a Homofobia e Transfobia, foi a vez da capital baiana estabeler a data comemorativa. De fato, naquele dia em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tirou do rol de doenças a homossexualidade. Não trata de idenitidade de gênero, que cuja saída foi alcançada em 2018.
Lei nº 9.498/2019 - Altera a lei nº 5.275/1997
Norma trocou o termo opção sexual, usado em 1997, e trocou por orientação e expressão sexual e identidade de gênero. O que fica é lei local que pune estabelecimentos públicos e privados que discriminem o segmento.
Lei nº 9.541/2019 - Dispõe sobre Sistema Único de Assistência Social (Suas) no município de Salvador e dá outras providências
Lei fundamental em toda a política de assistência social da cidade é explícita: a diversidade de orientação sexual deve esta inclusa em todas as ações da área.