Criminalizar discriminação a LGBT pune assassinatos? Não! Entenda

Ao contrário do que pensam muitos, equiparação ao racismo não aumenta pena para quem tira a vida de LGBT

Publicado em 11/03/2017
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Inexistir influência na definição de pena não deve ser motivo para fim da luta pela criminalização

Por Welton Trindade

É automático (e tem se repetido tristemente): a cada caso de LGBT morto com requintes de crueldade, as redes sociais e falas de ativistas arco-íris reivindicam a criminalização da discriminação contra LGBT. Tal fato pode fazer pensar que ter o preconceito como crime, em si, pode aumentar a pena dos assassinos ou influir diretamente na condenação, mas essa ideia está errada!

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Em 2015, o conhecido projeto específico de criminalização da discriminação contra LGBT, o PLC 122/06, foi arquivado. A partir daí, por meio de debates dentro do movimento e com parlamentares tais como Maria do Rosário (PT-RS), Jean Wyllys (Psol-RJ) e Erika Kokay (PT-DF), a estratégia adotada foi centrar energia em ações para que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero fosse equiparada ao racismo. As penas vão de um a três anos de reclusão e multa.

A partir daí, o foco passou a ser modificar a lei número 7.716, de 1989 - conhecida como Lei Caó e Lei contra o Racismo. O objetivo é simples: incluir LGBT na norma, que veda discriminação por etnia, cor, religião e procedência nacional (xenofobia). Para tal, há gestões tanto no Poder Legislativo federal quanto no Judiciário (com duas ações no STF, uma do PPS e outra da ABGLT. Ambas orientadas pelo jurista gay Paulo Iotti).

Feita as apresentações, eis o ponto fulcral: tanto o PLC 122/06 quanto a Lei Caó nem sequer citam assassinatos, portanto não atuam diretamente na definição de pena de quem mata LGBT.

Os dois textos criminalizam, isso sim, discriminação, por exemplo, no acesso a locais, no atendimento em serviços privados e públicos, na oferta ou na manutenção de emprego, em falas e até na publicidade. Pontos fundamentais para frear a discriminação, mas inócua no Código Penal no que se refere a crimes contra a vida.

E sentenças condenatórias por mortes provocadas por discriminação não recebem agravante na legislação atual? Aqui mais uma confusão que precisa ser explicada: sim, há, quando na definição da pena leva em conta que o crime foi realizado sob motivo fútil. Portanto, todos nós que gritamos por penas maiores para quem mata por discriminação encontramos esse conforto no Código Penal.

Os fatos postos acima precisam levar toda a comunidade e o ativismo LGBT a 1) não correr o risco de passar informação errada ao relacionar penalização de assassinatos de LGBT à equiparação da discriminação contra LGBT ao racismo; 2) continuar de forma aguerrida para que a criminalização de falas e atos que nos discriminam seja alcançada. E aí, algo que tem potencial de, mesmo sem influir na pena, fazer o principal: coibir mortes! Um exemplo real: o Ipea, órgão de pesquisa do governo federal, relacionou a diminuição de 10% nos homicídios de mulheres entre 2006 e 2016 à aprovação da Lei Maria da Penha - contra violência doméstica.


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