Conheça 4 leis que protegem LGBT em Salvador

Há norma que protege o segmento de discriminação e uma que torna o 17 de maio em Dia contra Homofobia

Publicado em 09/06/2024
gay salvador cidadania
Capital baiana foi uma das primeiras do Brasil a ter lei a favor de LGB

Por Fábio Rodella

A conquista foi feita! Desde o século passado, Salvador tem leis municipais que protegem LGBT. Mas você as conhece para poder exigir que sejam cumpridas?

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O Guia Gay Salvador conversou com a integrante da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/BA Janaína Abreu para ela destacar algumas dessas normas e a importância de cada uma. É conhecer e defender! 

Lei municipal nº 7.076/2006
"Estabelece 17 de maio como o Dia Municipal de Combate à Homofobia. Essa data é crucial para promover a conscientização sobre os direitos do segmento e combater a discriminação e a violência. Ela incentiva a realização de campanhas educativas e eventos que ajudam a informar a sociedade sobre a importância do respeito à diversidade", avaliou Janaína.

Lei municipal Nº 7.859/2010
Estabelece diretrizes para a inclusão e proteção dos direitos das pessoas trans e travestis em Salvador. Esta lei assegura o direito ao uso do nome social em todos os serviços públicos e privados, além de promover ações educativas sobre a identidade de gênero. "O respeito ao nome social é um direito fundamental que promove a dignidade e a inclusão social", explicou a membro da Comissão de Diversidade e Gênero.

Lei municipal nº 9.444/2019
"Criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da População LGBT de Salvador (CMLGBT). Este conselho é responsável por promover políticas públicas que garantam os direitos dessa comunidade e por fiscalizar a implementação dessas políticas", pontuou a advogada. A importância dessa lei é grande também por ela ter determinado que a Secretaria da Reparação passaria a cuidar da cidadania LGBT. 

Lei Municipal nº 9.498/2019
A norma mudou uma das primeiras leis no Brasil a defender gays, bissexuais e lésbicas no Brasil. De 1997, a lei nº 5.275, falava "opção sexual". O texto de 2019 tornou a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero sujeita a penalidades administrativas pelo Poder Executivo de Salvador e determinou que denúncias podem ser feitas, por exemplo, por relato da vítima e por centros de referência de apoio ao segmento LGBT.


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