O Bradesco foi condenado a pagamento de danos morais a um gerente que sofreu homofobia durante o trabalho.
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) de Pernambuco definiu em R$ 90 mil o valor da indenização.
Foi demonstrado que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte de colegas e de dois de seus superiores e que a própria demissão se deu por caráter discriminatório.
Testemunha que trabalhou com a vítima em agência na cidade de Serra Talhada afirmou que um de seus superiores se referia ao autor da ação como "viadinho".
O homem também era excluído de grupos em redes sociais, feitos pelos colegas de trabalho, e fisicamente, pois estes evitavam ficar em sua presença.
Apesar de ter sido promovido ao longo dos 10 anos em que trabalhou no Bradesco, o autor diz que foi desligado do banco no mesmo dia em que o homem com quem mantinha relacionamento também foi demitido, de outra agência. Nenhum dos dois recebeu explicação do motivo da demissão.
Para a desembargadora-relatora do processo, Eneida Melo, o conjunto dos depoimentos e as provas do tratamento homofóbico permitem firmar a convicção de que o motivo do desligamento teve viés discriminatório, conduta que viola a dignidade da pessoa humana e a Constituição Federal.
Segundo o site do TRT6, também foi dado provimento ao recurso do reclamante para declarar o direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses, contados da data da cessação do auxílio acidentário pelo INSS, condenando o Bradesco a recolher o FGTS do período e pagar a complementação da remuneração nos moldes do que estava previsto na Convenção Coletiva da categoria da época.
Foi determinado ainda que a empresa pagasse adicional de hora extra referente a um período de, aproximadamente, um ano.